Conselho Nacional de Educação proíbe uso de IA para corrigir redações e provas
As novas diretrizes do CNE proíbem a IA de corrigir redações e provas dissertativas, reforçando a importância da avaliação humana e da supervisão na aplicação de tecnologias para educação em todo o país
O texto ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação e publicado no Diário Oficial da União para entrar em vigor
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou novas diretrizes que proíbem o uso de inteligência artificial para corrigir redações e provas dissertativas.
A restrição se aplica a todas as etapas de ensino, em escolas e universidades públicas e privadas de todo o Brasil.
A medida impede que a IA atribua notas ou faça pré‑correções, mantendo a avaliação sob responsabilidade de professores.
O objetivo é garantir a análise crítica e subjetiva dos trabalhos, evitando a substituição do julgamento humano por tecnologia.
A inteligência artificial tem transformado diversos setores, e a educação não é exceção. Contudo, a crescente integração dessa tecnologia no ambiente de ensino levanta questões importantes sobre ética, responsabilidade e o papel do ser humano no processo pedagógico. Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou recentemente novas diretrizes que visam regulamentar o uso da IA em escolas e universidades brasileiras. Essas normas estabelecem limites claros para a aplicação da inteligência artificial, buscando garantir que a tecnologia seja uma ferramenta de apoio, e não um substituto para o julgamento humano, especialmente em aspectos críticos da avaliação e do desenvolvimento estudantil.
Proibição de correção de provas dissertativas
A principal mudança introduzida pelas diretrizes do CNE é a proibição expressa de sistemas de inteligência artificial para corrigir, avaliar ou atribuir notas a redações e provas dissertativas. Essa restrição se aplica a todas as etapas do ensino, tanto em instituições públicas quanto privadas. A medida impede que a IA determine o mérito do trabalho apresentado pelo estudante, ou mesmo que realize uma pré-correção para sugerir uma nota ao professor. A decisão do CNE enfatiza que a interpretação e a avaliação de conteúdos que exigem análise crítica e subjetividade devem permanecer sob a responsabilidade de profissionais da educação.
Para provas objetivas, a utilização de ferramentas automatizadas ainda será permitida. No entanto, a IA será classificada como um recurso de apoio de alto risco. Isso significa que o resultado gerado pela tecnologia deverá passar por uma validação humana prévia, qualificada e documentada. As instituições de ensino também precisarão manter registros detalhados sobre o processo de correção, oferecer a possibilidade de contestação dos resultados e monitorar possíveis erros e vieses dos sistemas empregados.
Detectores de IA e a responsabilidade humana
As novas regras também abordam o uso de detectores de inteligência artificial, ferramentas desenvolvidas para identificar se um texto foi gerado por um sistema generativo. O CNE determinou que o resultado de um detector não pode ser a única justificativa para punir um estudante. Embora a ferramenta possa fazer parte do processo de apuração, a decisão final sobre a autoria de um trabalho não pode ser tomada exclusivamente com base na avaliação automatizada. Essa norma é crucial, pois os detectores de IA não são infalíveis e podem apresentar resultados imprecisos. O Conselho reitera que decisões que impactam a trajetória acadêmica dos alunos devem ser sempre de responsabilidade humana.
Restrições para os anos iniciais
O acesso direto a ferramentas de IA será limitado para os estudantes mais jovens. Crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano, não poderão utilizar sistemas de inteligência artificial sem supervisão. Essa restrição não impede que professores incorporem a IA em atividades pedagógicas com esse público, desde que essas ações sejam conduzidas e supervisionadas por profissionais da educação. Paralelamente, o CNE estabelece que o ensino sobre inteligência artificial deve ser progressivamente integrado ao currículo, com o objetivo de que os estudantes compreendam a tecnologia ao longo de sua formação, em uma abordagem que abranja diversas áreas do conhecimento.
Autonomia e diretrizes para o ensino superior
No âmbito do ensino superior, as instituições terão a responsabilidade de desenvolver políticas específicas para o uso da IA em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. Essas políticas deverão estabelecer critérios claros para questões como autoria, responsabilidade, transparência e proteção de dados. O objetivo é evitar que decisões acadêmicas de grande importância sejam delegadas exclusivamente a sistemas automatizados.
As diretrizes também exigem que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para proteger os dados dos estudantes e fiscalizem os fornecedores de tecnologias utilizadas no ambiente educacional. Entre os usos considerados proibidos para a inteligência artificial estão o reconhecimento de emoções, sistemas de pontuação social, vigilância biométrica contínua e a exploração comercial de dados educacionais.
Usos permitidos e o papel de apoio da IA
Apesar das restrições, as novas diretrizes do CNE não eliminam o uso da inteligência artificial na educação. Ferramentas baseadas em IA poderão continuar sendo empregadas para diversas atividades de apoio, como o planejamento de aulas, a organização de materiais didáticos, a tradução de textos, a elaboração de resumos e a adaptação de conteúdos. Recursos de acessibilidade, incluindo transcrição, legendagem e leitura de tela, também poderão utilizar a inteligência artificial, desde que respeitem as normas de proteção de dados e os demais limites estabelecidos pelo Conselho.
A principal mensagem das novas diretrizes é que a IA deve servir como um suporte para o processo educacional, e não como um substituto para o discernimento e a responsabilidade humana. Quando uma atividade envolver avaliação, atribuição de nota, aprovação ou qualquer outra consequência relevante para o estudante, a tecnologia poderá oferecer funções de apoio em casos específicos, mas o julgamento final e a decisão deverão sempre ser tomados por um ser humano. O texto ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor. Após a publicação, escolas, universidades e redes de ensino terão 12 meses para adaptar políticas, contratos e procedimentos, enquanto as proibições previstas terão aplicação imediata.
Este conteúdo foi criado com auxílio de inteligência artificial e supervisionado por um jornalista do ToqueTec