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Tecnologia & Inovação

Notebook comprado lá fora vai ficar livre de imposto na volta ao Brasil?

Um projeto de lei tenta colocar o computador portátil no mesmo patamar de celular e relógio na alfândega

Por: Redação ToqueTec

Créditos: Pixabay

A regra é apenas uma: um único equipamento por viajante e sem qualquer sinal de destinação comercial.

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  • Projeto de Lei 2204/25 avança na Câmara, visando isentar notebooks comprados no exterior do Imposto de Importação para uso pessoal.
  • O substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico inclui computadores portáteis como bagagem isenta, desde que compatíveis com a viagem e em uso.
  • A isenção se aplica a um único notebook por viajante, sem indícios de destinação comercial, e não altera regras para remessas internacionais ou itens com fins de revenda.
  • O PL ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.

Está avançando na Câmara dos deputados um projeto que mexe num detalhe que afeta a vida de quem busca mobilidade e transita entre o home office e a ida ao escritório: a chance de um notebook comprado no exterior não ser tributado ao entrar no Brasil. A proposta quer considerar um computador portátil por viajante comprado no exterior como bem de uso pessoal. Na prática isso retira a cobrança de tributos no retorno, desde que seja para uso próprio e não haja sinais de destinação comercial.

O projeto é o PL 2204/25, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O que avançou mais recentemente foi um substitutivo apresentado pelo relator Zé Adriano (PP-AC) e aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico. O alvo do projeto de lei é o Imposto de Importação dentro das regras de bagagem acompanhada. Hoje, os notebooks não estão explicitamente listados como uso pessoal como acontece com celulares e relógios. Assim, acabam sendo tratados como bem que entra na cota de valor e pode ser tributado quando excede o limite.

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O substitutivo aprovado lista expressamente computador portátil pessoal (notebook, laptop ou similar) como bagagem isenta, com condições: compatibilidade com a viagem e em uso pelo viajante.

O projeto de lei não altera todas as compras. Por exemplo:

– Não muda compras enviadas por remessa internacional (produto entregue pelos Correios/transportadoras, com regras próprias);

– Não altera a lógica de fiscalização para itens em quantidade, duplicidade ou com indício de revenda;

– Não “zera imposto” para qualquer equipamento novo na caixa: o foco é um notebook com perfil de uso pessoal.

O texto também define que não existe tributação por carca ou origem. Vale para qualquer notebook.  A regra é apenas uma: um único equipamento por viajante e sem qualquer sinal de destinação comercial.

Em que ponto está o PL e qual a perspectiva de aprovação

O PL tramita em caráter conclusivo. Ele já passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caminho parece ser tranquilo, mas é preciso acompanhar. 

Em projetos que mexem com a arrecadação, a Comissão de Finanças tende a exigir justificativa de impacto e aderência às regras fiscais. Depois, a CCJ verifica constitucionalidade e técnica legislativa. Se aprovado nas comissões e sem recurso para votação em Plenário, segue ao Senado; para virar lei, precisa passar pelas duas Casas.

Este conteúdo foi criado com auxílio de inteligência artificial e supervisionado por um jornalista do ToqueTec

Redação ToqueTec

Este conteúdo foi criado com auxílio de inteligência artificial e supervisionado por um jornalista do ToqueTec

20 de fevereiro de 2026

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